Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4465, de 31 de maio de 1985
Nº 4465/1985
Declara de utilidade pública a Congregação das Escravas da Imaculada Menina, com sede nesta Cidade do Salvador, Estado da Bahia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Congregação das Escravas da Imaculada Menina, com sede nesta Cidade do Salvador, Estado da Bahia.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de maio de 1985.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
Luiz José de Oliveira.