Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4464, de 17 de maio de 1985
Nº 4464/1985
Considera de utilidade pública a União de Mulheres de Vitória da Conquista, no Município do mesmo nome.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a União de Mulheres de Vitória da Conquista, situada no mesmo Município.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de maio de 1985.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
Luiz José de Oliveira.