Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 4462, de 17 de maio de 1985

Nº 4462/1985

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública a Associação dos Operários nos Serviços Portuários e dos Trabalhadores de Bloco Aposentados na Cidade do Salvador.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Operários nos Serviços Portuários e dos Trabalhadores de Bloco Aposentados na Cidade do Salvador, com sede e foro na cidade do Salvador.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de maio de 1985.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

Luiz José de Oliveira

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.