Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4461, de 17 de maio de 1985
Nº 4461/1985
Considera de utilidade pública a Associação Natal das Crianças Pobres e Assistência Social - ANCPAS, com sede e foro no Município de Ituberá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a Associação Natal das Crianças Pobres e Assistência Social - ANCPAS, com sede e foro no Município de Ituberá, Estado da Bahia.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de maio de 1985.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
Luiz José de Oliveira