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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 4460, de 17 de maio de 1985

Nº 4460/1985

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública o "Olímpicos Futebol Clube".

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o "Olímpicos Futebol Clube", com sede e foro no Município de Ruy Barbosa.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de maio de 1985.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

Luiz José de Oliveira

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