Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4444, de 9 de maio de 1985
Nº 4444/1985
Cria o Município de Barrocas, desmembrado do de Serrinha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA ,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
1- Com o Município de Araci:
começa na Ponte da Estrada da Viação Férrea Federal Leste Brasileiro, sobre o Riachão, daí em reta até o marco na Fazenda Queimadinha.
2- Com o Município de Serrinha:
Começa no marco no lugar denominado Campinas, à margem do Riacho dos Tocós, seguindo em reta até a Foz do Riacho Alecrim, no Rio Dois Irmãos ou Inhambupe.
3- Com o Município de Teofilândia:
começa na Foz do Riacho Alecrim, daí em reta até o lugar Milho Branco e daí ainda em reta à Fazenda Queimadinhos, ficando no território do Município de Teofilândia as Fazendas Ângelo de Queiroz, Esplanada, Caldeirão, Carrapato Velho, Boa Vista e Canto.
4- Com o Município de Conceição do Coité:
começa no marco no lugar Campinas, à margem do Riacho dos Tocós, sobe por este até a sua nascente, daí em reta até a Ponte da Estrada de Ferro Federal Leste Brasileiro, sobre o Riachão.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de maio de 1985.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
Luiz José de Oliveira