Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4434, de 8 de maio de 1985
Nº 4434/1985
Considera de utilidade pública a Associação dos Professores Universitários da Bahia - APUB.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a Associação dos Professores Universitários da Bahia - APUBcom sede e foro nesta Capital.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de maio de 1985.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
Luiz José de Oliveira