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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 4433, de 8 de maio de 1985

Nº 4433/1985

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública a Associação de Moradores do Bairro Flamengo, no Município de Vitória de Conquista.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a Associação de Moradores do Bairro Flamengo, situada no Município de Vitória da Conquista.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de maio de 1985.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

Luiz José de Oliveira

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