Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4431, de 6 de maio de 1985
Nº 4431/1985
Autoriza o Poder Executivo a contragarantir, em nome do Estado da Bahia, a operação de crédito que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a dar, em nome do Estado da Bahia, contragarantia em operação de crédito até o limite correspondente, em moeda nacional, a 431.917,47 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN's, contratada pela Fundação Cultural do Estado da Bahia junto à Caixa Econômica Federal, observadas as condições negociais e as exigências dos órgãos encarregados da política econômico-financeira do Governo Federal.
Parágrafo único- Os recursos resultantes da operação de crédito de que trata este artigo destinam-se à construção de 06 (seis) Centros Culturais em Alagoinhas, Itabuna, Juazeiro, Porto Seguro, Valença e Vitória da Conquista, neste Estado.
Art. 2.
- Para efetivação da contragarantia de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a conferir ao Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia - DESENBANCO, na condição de fiador, durante o prazo de vigência do respectivo contrato, poderes especiais e irrevogáveis para promover a retenção de parcelas das receitas oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias - ICM, as quais ficam vinculadas à operação de crédito até a sua total liquidação, em montantes necessários para amortizar o principal da dívida corrigida monetariamente e pagar os acessórios devidos, na forma da legislação em vigor.
Parágrafo único- A autorização prevista neste artigo só poderá ser usada na hipótese em que a Fundação Cultural do Estado da Bahia não efetue, no vencimento, o pagamento das obrigações assumidas no contrato de financiamento.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de maio de 1985.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
Benito da Gama Santos
Waldeck Vieira Ornelas
Edivaldo Machado Boaventura