Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 4427, de 10 de abril de 1985

Nº 4427/1985

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem as áreas de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem as áreas de terra, do patrimônio do Estado, a seguir indicadas, necessárias à implantação da rodovia federal BR-101:
Icom a superfície de 14.400,00m2, situada na Fazenda Boa Esperança, no Município de Mascote, no sub-trecho Itapebi-Camacã, entre as estacas 2.453 e 2.462, da rodovia BR-101, declarada reservada pelo Decreto nº 24.049, de 23 de abril de 1974;
IIcom a superfície de 27.790,00m2, situada na Fazenda Boa Nova, no Município de Mascote, trecho Rio Pardo-Itamaraju, subtrecho Rio Pardo-Rio Jequitinhonha, entre as estacas 1.026+9,00m e 1.046+6,00m, da rodovia BR-101, declarada reservada pelo Decreto nº 24.356, de 09 de outubro de 1974.
Art. 2.
- As áreas a serem doadas reverterão ao patrimônio do Estado da Bahia, com as benfeitorias acaso existentes e sem direito a indenização ao donatário, no caso de desvio de finalidade na sua utilização.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de abril de 1985.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

Lauro da Silva Correia.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.