Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4424, de 8 de abril de 1985
Nº 4424/1985
Considera de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS DA UFBa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS DA UFBa., com sede e foro na Cidade do Salvador.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de abril de 1985.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
Luiz José de Oliveira