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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 4421, de 1 de abril de 1985

Nº 4421/1985

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública a Associação Beneficente e Cultural dos Filhos e Amigos de Taperoá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E CULTURAL DOS FILHOS E AMIGOS DE TAPEROÁ, com sede e foro nesta Capital.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de abril de 1985.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

Luiz José de Oliveira

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