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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 4420, de 1 de abril de 1985

Nº 4420/1985

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SENHOR DO BONFIM - ABB.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SENHOR DO BONFIM - ABB, com sede e foro na Cidade do Salvador.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de abril de 1985.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

Luiz José de Oliveira

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