Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4418, de 1 de abril de 1985
Nº 4418/1985
Considera de utilidade pública o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DE LENÇÓIS - IDL, com sede e foro no Município de Lençóis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerado de utilidade pública o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DE LENÇÓIS - IDL, com sede e foro no Município de Lençóis.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de abril de 1985.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
Luiz José de Oliveira