Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 4417, de 1 de abril de 1985

Nº 4417/1985

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Considera de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO PENTECOSTAL PRONTO SOCORRO DE JESUS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO PENTECOSTAL PRONTO SOCORRO DE JESUS, com sede e foro na Cidade do Salvador.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de abril de 1985.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

Luiz José de Oliveira

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.