Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4413, de 1 de abril de 1985
Nº 4413/1985
Cria o Município de Fátima, desmembrado do de Cícero Dantas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
1 - Com o Município de Antas:
começa na foz do riacho Baixa do Estrelo no Rio Quingomes e por este abaixo até a foz do riacho da Baixa do Brejo.
2 - Com o Município de Paripiranga:
começa na foz do riacho da Baixa do Brejo no Rio Quingomes, daí ainda em reta à foz do riacho das Aroeiras no rio Velho, daí ainda em reta até o marco no lugar Farias, à margem do Rio Real.
3 - Com o Estado de Sergipe:
começa no marco no lugar Farias, à margem do rio Real, pelo talvegue deste abaixo até o marco no lugar Tamboril.
4 - Com o Município de Ribeira do Amparo:
começa no Rio Real, no marco no lugar Tamboril, daí em reta até a foz do riacho Cambassê no riacho do Saco.
5 - Com o Município de Cícero Dantas:
começa na foz do riacho Cambassê no riacho do Saco, daí em reta até o marco no lugar Pedrão à margem do Rio Quingomes, desce por este até a foz do riacho Baixa do Estrelo.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de abril de 1985.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
Luiz José de Oliveira
(*)Republicada por haver saído com incorreção.