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Lei Estadual da Bahia nº 440, de 14 de dezembro de 1951

Nº 440/1951

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Concede um auxílio especial de cinqüenta mil cruzeiros (Cr$50.000,00), para a realização do Congresso Intermunicipal de Professores Primários e abre o crédito respectivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um auxílio especial de cinqüenta mil cruzeiros (Cr$50.000,00) para a realização do Congresso Intermunicipal de Professores Primários, promovido pela Sociedade Unificadora dos Professores Primários do Estado.
Art. 2.
- Para atender às despesas decorrentes da presente Lei fica aberto o crédito especial de Cr$50.000,00 que correrá por conta da verba 306-0-III-16 do Orçamento vigente.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de dezembro de 1951.

RÉGIS PACHECO

Governador

Dourival Passos

Jayme Baleeiro

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