Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 440, de 14 de dezembro de 1951
Nº 440/1951
Concede um auxílio especial de cinqüenta mil cruzeiros (Cr$50.000,00), para a realização do Congresso Intermunicipal de Professores Primários e abre o crédito respectivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um auxílio especial de cinqüenta mil cruzeiros (Cr$50.000,00) para a realização do Congresso Intermunicipal de Professores Primários, promovido pela Sociedade Unificadora dos Professores Primários do Estado.
Art. 2.
- Para atender às despesas decorrentes da presente Lei fica aberto o crédito especial de Cr$50.000,00 que correrá por conta da verba 306-0-III-16 do Orçamento vigente.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de dezembro de 1951.
RÉGIS PACHECO
Governador
Dourival Passos
Jayme Baleeiro