Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4396, de 12 de dezembro de 1984
Nº 4396/1984
Considera de utilidade pública a ESCOLA PEQUENO PRÍNCIPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a ESCOLA PEQUENO PRÍNCIPE, com sede e foro na Cidade de Guaratinga.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de dezembro de 1984.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
Luiz José de Oliveira