Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 4395, de 12 de dezembro de 1984

Nº 4395/1984

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Considera de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MENSAGEIROS DO AMOR AO PRÓXIMO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MENSAGEIROS DO AMOR AO PRÓXIMO, com sede e foro na Cidade de Mata de São João.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de dezembro de 1984.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

Luiz José de Oliveira

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.