Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4394, de 12 de dezembro de 1984
Nº 4394/1984
Considera de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DAS VENDEDORAS DE ACARAJÉ E COMIDAS TÍPICAS DO ESTADO DA BAHIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DAS VENDEDORAS DE ACARAJÉ E COMIDAS TÍPICAS DO ESTADO DA BAHIA, com sede e foro nesta Capital.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de dezembro de 1984.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
Luiz José de Oliveira