Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4393, de 12 de dezembro de 1984
Nº 4393/1984
Reconhece de utilidade pública a Sociedade Beneficente de Quixabeira.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica reconhecida de utilidade pública a SOCIEDADE BENEFICENTE DE QUIXABEIRA, com sede na Vila de igual nome, no Município de Serrolândia.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de dezembro de 1984.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
Luiz José de Oliveira