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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 4391, de 12 de dezembro de 1984

Nº 4391/1984

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública o Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários de Feira de Santana, com sede e foro no Município de Feira de Santana.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerado de utilidade pública o Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários de Feira de Santana, com sede e foro no Município de Feira de Santana - Bahia.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de dezembro de 1984.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Luiz José de Oliveira

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