Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 439, de 14 de dezembro de 1951
Nº 439/1951
Considera de utilidade pública o Império Atlético Clube, da Cidade do Salvador.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É considerado de utilidade pública, nos termos e para os efeitos da Lei número 85 de 15 de Setembro de 1936 o Império Atlético Clube com sede na Capital do Estado.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de dezembro de 1951.
RÉGIS PACHECO
Governador
Expedito Cruz