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Lei Estadual da Bahia nº 439, de 14 de dezembro de 1951

Nº 439/1951

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública o Império Atlético Clube, da Cidade do Salvador.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É considerado de utilidade pública, nos termos e para os efeitos da Lei número 85 de 15 de Setembro de 1936 o Império Atlético Clube com sede na Capital do Estado.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de dezembro de 1951.

RÉGIS PACHECO

Governador

Expedito Cruz

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