Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4388, de 11 de dezembro de 1984
Nº 4388/1984
Autoriza o Poder Executivo a permitir doação da área de terra que indica, do patrimônio do Departamento de Estradas de Rodagem da Bahia - DERBA, ao Município de Ibirataia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a permitir que o Departamento de Estradas de Rodagem da Bahia - DERBA efetue doação, ao Município de Ibirataia, da área de terra do seu patrimônio, com a superfície de 10.000,00m2, sita na Cidade de Ibirataia, adquirida mediante expropriação amigável, conforme escritura pública lavrada em notas do Escrivão de Paz da mesma Cidade e registrada sob nº 5.134 às folhas 76 e 77, do Livro 3-E, no Cartório do Registro de Imóveis e Hipotecas, da Comarca de Ipiaú.
Art. 2.
- Na área referida no artigo anterior o donatário construirá, no prazo de dois anos a contar da data da doação, a Praça da Feira Municipal.
Art. 3.
- A área de terra a ser doada reverterá ao patrimônio do Departamento de Estradas de Rodagem da Bahia - DERBA, sem ônus e com suas acessões e benfeitorias, se desatendidos a destinação ou o prazo estabelecidos no artigo anterior.
Art. 4.
- A doação de que trata esta Lei far-se-á com isenção de tributos estaduais.
Art. 5.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de dezembro de 1984.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
Adolfo Viana de Castro