Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4382, de 5 de dezembro de 1984
Nº 4382/1984
Autoriza o Poder Executivo, através da SETRABES - Secretaria do Trabalho e Bem-Estar Social, a conceder gratuidade à publicação dos atos institucionais e suas alterações posteriores das entidades e associações de caráter filantrópico no Diário Oficial do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de dezembro de l984.
JOãO DURVAL CARNEIRO
Governador
Luiz José de Oliveira
Rafael Souza de Oliveira
Jairo Alfredo Oliveira Carneiro