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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 4376, de 27 de novembro de 1984

Nº 4376/1984

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública o "Conselho de Síndicos do Conjunto Habitacional Deputado Theódulo Albuquerque".

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública o "Conselho de Síndicos do Conjunto Habitacional Deputado Theódulo Albuquerque", com sede e foro na Cidade do Salvador.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de novembro de 1984.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

Luiz José de Oliveira

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