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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 4371, de 27 de novembro de 1984

Nº 4371/1984

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública o Clube de Campo São Domingos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerado de utilidade pública o Clube de Campo São Domingos, com sede no Distrito de São Domingos, Município de Valente, Estado da Bahia.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de novembro de 1984.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

Luiz José de Oliveira

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