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Lei Estadual da Bahia nº 4370, de 27 de novembro de 1984

Nº 4370/1984

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública a Sociedade Espírita Verdade e União, com sede e foro no Município de Teodoro Sampaio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a Sociedade Espírita Verdade e União, com sede e foro no Município de Teodoro Sampaio.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de novembro de 1984.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

Luiz José de Oliveira

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