Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4366, de 27 de novembro de 1984
Nº 4366/1984
Declara de utilidade pública a SOCIEDADE UNIÃO MUSICAL IPIRAENSE, com sede e foro na Cidade de Ipirá-Ba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a SOCIEDADE UNIÃO MUSICAL IPIRAENSE, com sede e foro na Cidade de Ipirá-Ba.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de novembro de 1984.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
Luiz José de Oliveira