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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 4365, de 27 de novembro de 1984

Nº 4365/1984

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública, a ASSOCIAÇÃO DOS CRIADORES DE CAPRINOS E OVINOS DA BAHIA (ACCOBA).

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS CRIADORES DE CAPRINOS E OVINOS DA BAHIA (ACCOBA), com sede e foro na Cidade de Uauá-Bahia.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de novembro de 1984.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

Luiz José de Oliveira

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