Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4364, de 27 de novembro de 1984
Nº 4364/1984
Considera de utilidade pública o Brejões Tênis Clube.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerado de utilidade pública o Brejões Tênis Clube, com sede e foro em Brejões, Estado da Bahia.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de novembro de 1984.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
Luiz José de Oliveira