Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4360, de 27 de novembro de 1984
Nº 4360/1984
Considera de utilidade pública o Clube Social de Poço de Fora.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerado de utilidade pública o Clube Social de Poço de Fora, com sede na Vila de Poço de Fora, Município de Curaçá, Estado da Bahia.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de novembro de 1984.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
Luiz José de Oliveira