Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 436, de 14 de dezembro de 1951
Nº 436/1951
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Macaúbas um prédio de propriedade do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Macaúbas o prédio, de propriedade do Estado, sito à Praça Cônego Firmino Soares, s/n, no qual vinha funcionando o grupo escolar, na sede daquele Município, para que nele se instale a Prefeitura local.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de dezembro de 1951.
LUIZ RÉGIS PACHECO PEREIRA
Governador
Jayme Baleeiro
Expedito Cruz
Dorival Passos