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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 436, de 14 de dezembro de 1951

Nº 436/1951

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Macaúbas um prédio de propriedade do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Macaúbas o prédio, de propriedade do Estado, sito à Praça Cônego Firmino Soares, s/n, no qual vinha funcionando o grupo escolar, na sede daquele Município, para que nele se instale a Prefeitura local.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de dezembro de 1951.

LUIZ RÉGIS PACHECO PEREIRA

Governador

Jayme Baleeiro

Expedito Cruz

Dorival Passos

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