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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 4359, de 27 de novembro de 1984

Nº 4359/1984

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública a Associação Beneficente Dr. Antonio Miranda Rocha.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a Associação Beneficente Dr. Antonio Miranda Rocha, com sede e foro na Cidade de Campo Formoso.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de novembro de 1984.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

Luiz José de Oliveira

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