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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 4357, de 27 de novembro de 1984

Nº 4357/1984

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Considera de utilidade pública a ACADEMIA DE LETRAS JURÍDICAS DA BAHIA - ALJUBA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública, para todos os fins legais, a ACADEMIA DE LETRAS JURÍDICAS DA BAHIA - ALJUBA, com sede e foro na Cidade do Salvador.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de novembro de 1984.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

Luiz José de Oliveira

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