Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4356, de 27 de novembro de 1984
Nº 4356/1984
Considera de utilidade pública a Sociedade Beneficente, Cultural e Desportiva 20 de Janeiro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a Sociedade Beneficente, Cultural e Desportiva 20 de Janeiro, com sede e foro nesta Capital.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de novembro de 1984.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
Luiz José de Oliveira