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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 4351, de 27 de novembro de 1984

Nº 4351/1984

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública a Obra Social Santa Rosa de Lima.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a Obra Social Santa Rosa de Lima, com sede e foro na Cidade do Salvador.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de novembro de 1984.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

Luiz José de Oliveira

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