Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4350, de 27 de novembro de 1984
Nº 4350/1984
Declara de utilidade pública o CONSELHO DE MORADORES DO CONJUNTO HABITACIONAL CAJAZEIRA IV/V.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o CONSELHO DE MORADORES DO CONJUNTO HABITACIONAL CAJAZEIRA IV/V, com sede e foro nesta Capital.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de novembro de 1984.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
Luiz José de Oliveira