Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4345, de 8 de novembro de 1984
Nº 4345/1984
I
NOTA: Anexos disponíveis no download.
Reestrutura a SECRETARIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, dispõe sobre o seu QUADRO DE PESSOAL e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
1 - DIRETORIA GERAL
2 - DIRETORIAS
3 - CONSULTORIA GERAL DO PODER LEGISLATIVO
4 - COORDENADORIA PARLAMENTAR
5 - SECRETÁRIA GERAL DA MESA
6 - ASSESSORIA JURÍDICA
1. DIRETORIA LEGISLATIVA
1.1. Divisão de Registros Legislativos
1.2. Divisão de Taquigrafia
1.3. Divisão de Divulgação Legislativa
2. DIRETORIA DE PESQUISA E INFORMAÇÃO PARLAMENTAR
2.1. Divisão de Documentação e Informação
2.1.1. Seção de Biblioteca
2.1.2. Seção de Anais
2.1.3. Divisão de Pesquisa
3. DIRETORIA ADMINISTRATIVA
3.1. Divisão de Material e Patrimônio
3.1.1. Seção de Almoxarifado
3.1.2. Seção de Arquivo Geral
3.2. Divisão de Serviços Gerais
3.2.1. Seção de Administração Manutenção e Reparo
3.2.2. Seção de Som e Gravação
3.3. Divisão de Comunicações
3.3.1. Seção de Expediente e Protocolo
3.3.2. Seção Gráfica
3.3.3. Seção de Portaria e Expedição
3.4 Divisão de Transporte e Segurança
3.4.1. Seção de Garagem e Transporte
3.4.2. Seção de Recepção e Segurança
4. DIRETORIA FINANCEIRA
4.1. Inspetoria Financeira
4.1.1. Seção de Empenho
4.1.2. Seção de Contabilidade
4.1.3. Seção de Comprovação e Liquidação
4.2. Tesouraria
5. DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
5.1. Divisão de Seleção e Treinamento
5.1.1. Divisão de Promoção Social
5.2. Divisão Médico-Odontológico e Assistencial
5.2.1. Seção Médica
5.2.2. Seção Odontológica
5.2.3. Seção de Serviço Social
5.3. Divisão de Registros e Processamentos
5.3.1. Seção de Regime Legal
1. DE PROVIMENTO EFETIVO
2. DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
1 - RELAÇÕES PÚBLICAS para REDATOR PARLA-MENTAR
2 - AGENTE DE SEGURANÇA para AUXILIAR LEGIS-LATIVO
3 - PORTEIRO para AUXILIAR LEGISLATIVO
4 - RECEPCIONISTA PARLAMENTAR para ASSISTEN-TE LEGISLATIVO
5 - TÉCNICO DE SOM para AUXILIAR LEGISLATIVO
6 - RÁDIO TELEGRAFISTA para AUXILIAR LEGISLA-TIVO
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de novembro de 1984.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
Luiz José de Oliveira