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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 4342, de 29 de outubro de 1984

Nº 4342/1984

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública o Conselho de Moradores do Conjunto Habitacional de Mussurunga I.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerado de utilidade pública o Conselho de Moradores do Conjunto Habitacional de Mussurunga I, com sede e foro na Cidade do Salvador.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de outubro de 1984.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

Luiz José de Oliveira

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