Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4341, de 29 de outubro de 1984
Nº 4341/1984
Considera de utilidade pública o Hospital Municipal "Maria Leandra".
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerado de utilidade pública o Hospital Municipal "Maria Leandra", com sede e foro na Cidade de Santa Inês.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de outubro de 1984.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
Luiz José de Oliveira