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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 4340, de 29 de outubro de 1984

Nº 4340/1984

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública, a FRENTE DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE SANTA RITA DE CÁSSIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a FRENTE DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE SANTA RITA DE CÁSSIA, com sede e foro na Cidade de Santa Rita de Cássia - Bahia.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de outubro de 1984.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

Luiz José de Oliveira

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