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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 4338, de 29 de outubro de 1984

Nº 4338/1984

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública o "CONSELHO DE MORADORES DO NÚCLEO HABITACIONAL ALIOMAR BALEEIRO" de Cruz das Almas - Estado da Bahia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública, com sede e foro na cidade de Cruz das Almas, Estado da Bahia, o "Conselho de Moradores do Núcleo Habitacional Aliomar Baleeiro".
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de outubro de 1984.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

Luiz José de Oliveira

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