Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4337, de 29 de outubro de 1984
Nº 4337/1984
Considera de utilidade pública a "Associação de Bairros e Moradores de Feira de Santana", com sede no Município de Feira de Santana.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a "Associação de Bairros e Moradores de Feira de Santana", com sede no Município de Feira de Santana.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de outubro de 1984.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
Luiz José de Oliveira