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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 4336, de 29 de outubro de 1984

Nº 4336/1984

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública o Instituto para o Desenvolvimento Comunitário de Jequié.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerado de utilidade pública o Instituto para o Desenvolvimento Comunitário de Jequié, com sede e foro na Cidade de Jequié, Estado da Bahia.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de outubro de 1984.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

Luiz José de Oliveira

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