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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 4330, de 2 de outubro de 1984

Nº 4330/1984

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Considera de utilidade pública o INSTITUTO RAUL BRAGA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerado de utilidade pública o INSTITUTO RAUL BRAGA, com sede e foro na Cidade de Xique-Xique.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de outubro de 1984.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

Luiz José de Oliveira

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