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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 4327, de 2 de outubro de 1984

Nº 4327/1984

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública a Casa da Cultura Antônio Lisboa de Morais, com sede e foro no Município de Santa Maria da Vitória, Estado da Bahia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a Casa da Cultura Antônio Lisboa de Morais, com sede e foro no Município de Santa Maria da Vitória, Estado da Bahia.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de outubro de 1984.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

Luiz José de Oliveira

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