Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4326, de 2 de outubro de 1984
Nº 4326/1984
Considera de utilidade pública a Assessoria Regional Sindical.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a Assessoria Regional Sindical, com sede e foro na cidade de Serrinha.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de outubro de 1984.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
Luiz José de Oliveira