Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 4325, de 2 de outubro de 1984

Nº 4325/1984

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Considera de utilidade pública, a Mansão da Paz "Pai Rico", com sede e foro no Município de Conceição do Coité, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a Mansão da Paz "Pai Rico" com sede e foro no Município de Conceição do Coité, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de outubro de 1984.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

Luiz José de Oliveira

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.