Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4325, de 2 de outubro de 1984
Nº 4325/1984
Considera de utilidade pública, a Mansão da Paz "Pai Rico", com sede e foro no Município de Conceição do Coité, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a Mansão da Paz "Pai Rico" com sede e foro no Município de Conceição do Coité, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de outubro de 1984.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
Luiz José de Oliveira