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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 4324, de 2 de outubro de 1984

Nº 4324/1984

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública a Associação dos Proprietários de Barracas nas Festas Populares do Estado da Bahia - APBFPEB.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a Associação dos Proprietários de Barracas nas Festas Populares do Estado da Bahia - APBFPEB, com sede e foro nesta Capital.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de outubro de 1984.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

Luiz José de Oliveira

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